segunda-feira, 2 de março de 2009

* Noção elementar de Direito


A maioria das pessoas costuma imaginar que o Direito é lei e ordem, que ele é apenas um conjunto de regras. Quem as respeita age “direito”, quem não as respeita age torto. Mas isso não é apenas isso.

Existe um antigo ditado que diz:

Ubi societas, ibi jus” (= Onde está a sociedade, está o Direito).

Ubi jus, ibi societas” (= Onde está o Direito, está a sociedade).

Ou seja, o Direito é muito mais do que um mero conjunto de regras.

Conforme nos ensina o jurista Santi Romano, ele vem a ser uma “realização de convivência ordenada”.

Nós não podemos conceber qualquer atividade social desprovida de formas e garantias jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não se refira a sociedade.

O Direito, portanto, vem a ser um fato ou fenômeno social, que não existe senão na sociedade, e não pode ser concebido fora dela.

Sendo assim, o Prof Miguel Reale retrata que uma das grandes características do Direito é a sua socialidade, ou seja, sua qualidade de ser social.

Nas civilizações antigas os homens eram regidos por certas normas, sem se preocupar com o significado lógico ou moral. Somente em estágios mais maduros da civilização que tais regras adquiriram estrutura e valores próprios, independente de normas religiosas ou costumeiras. Tal conscientização do Direito é a semente de sua ciência.

*Livro utilizado: Lições preliminares de Direito, Prof² Miguel Reale